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Termos e Condições

 

As encomendas são liquidadas a Pronto Pagamento, salvo acordo de plafond de crédito mensal atribuído pelo Departamento Financeiro da L.C. INFORMÁTICA

Encomendas de valor inferior ou igual a €100 são sempre pagas a Pronto Pagamento independentemente das condições previamente acordadas.

As faturas são liquidadas impreterivelmente na sua data de vencimento. Assim reserva o direito à L.C. INFORMÁTICA de apresentar os cheques ao banco nas datas de vencimento das faturas, independentemente das suas datas de emissão.

Reserva-se o direito de cobrar prioritariamente, os valores resultantes de encargos financeiros.

Devido ao agravamento contínuo das diversas despesas e encargos bancários, debitará despesas administrativas:

  • Devolução de Cheque ( 25€ por cheque)
  • Adiamento de cheques (por cheque) 15€ até 5 dias antes da respetiva data, 25€ menos que 5 dias de antecedência, não nos é possível adiar cheques com menos de 2 dias úteis de antecedência.
  • Plano de Pagamento Especiais: 75€.

Reserva-se o direito de não aceitar nem o adiamento nem plano especial de pagamentos.

A devolução de cheques por falta de provisão ou outros motivos, dará sempre lugar ao débito de juros de mora à taxa supletiva de juros de mora comerciais aplicadas pela DGI na data de fatura, para além de débito dos encargos bancários.

Sempre que existam condicionalismos imputáveis ao cliente que impeçam a apresentação do cheque na data de vencimento da fatura, serão igualmente debitados juros de mora à taxa referida anteriormente

Em caso de incumprimento dos pagamentos acordados , o cliente terá ainda de pagar as despesas e encargos decorrentes da cobrança judicial da divida, incluindo os honorários devidos a Advogado.

Em função da estratégia comercial a L.C. INFORMÁTICA reserva-se no direito de alterar preço de produtos, condições de pagamento, condições de descontos ou condições de agravamentos.

Estas alterações serão disponibilizadas no site.

Notas de Crédito

A emissão da nota de crédito só será efetuada depois da verificação física do material, sendo esta induzida por:

Incompatibilidade do produto: aquando a data da fatura do produto não excede os 5 dias úteis.

Devolução comercial: aquando a data da fatura do produto não excede os 5 dias úteis.

A nota de crédito torna-se válida, após receção do duplicado pela L.C. INFORMÁTICA devidamente carimbado e assinado pelo cliente.

Pressupõe-se o uso da Nota de Crédito em futuras compras à L.C. INFORMÁTICA.

Garantia

A garantia é atribuída a contar da data da fatura entre a L.C. INFORMÁTICA e o nosso cliente.

A garantia dos produtos comercializados pela L.C. INFORMÁTICA terão um prazo afixado em cada produto no site ( em breve ) sendo que:

Produtos recondicionados: Entre 6 Meses a 1 Ano Garantia

Peças para reparação: ( Lcd’s, Transformadores, Baterias, Teclados, Dc jacks, Flat Cables, Plásticos) : 6 Meses

Touch/Lcd’s para Smartphones: 1 Mês Garantia

Quando os equipamentos são para uso profissional a garantia é regulada pelo Código Civil, sendo o prazo de garantia caso não haja convenção em contrário será de seis meses, de acordo com o n.º 2 do artigo 921 do Código Civil.

Para legislação de consumo profissional consultar nomeadamente os art.ºs 913.º a 921.º do Código Civil (Livro II, Título II, Capítulo I, Secção VI – Venda de coisas defeituosas).

Legislação aplicada deverá consultar Decreto-Lei n.º 84/2008 cuja transposição do direito interno da Diretiva n.º 1999/44/CE

Outros Produtos: 2 Anos Garantia

LCD’S, transformadores originais e/ou compatíveis, baterias, teclados para portáteis tem seis meses de garantia após data fatura, restantes produtos tem um ano de garantia após data de fatura cfr. artigo 2.º beneficiam de uma garantia de conformidade durante o prazo de 1 ano a contar da data de entrega do bem vendido (Lei n.º 24/96 de 31 de Julho de 1996. Diretiva comunitária n.º 99/44/CE, de 25 de Maio de 1999, Decreto – Lei n.º 67/2003, de 08 de Abril de 2003, 468 do Código Comercial, diplomas relativos a certos aspetos entre comerciantes.

Perda imediata de garantia:

  • uso indevido do equipamento (sinais de queda, humidade);
  • subtensão elétrica, picos de corrente;
  • condições ambientais: trovoada, excesso de exposição ao calor;
  • cabos traçados;
  • etiquetas de identificação do equipamento rasuradas e/ou alteradas e/ou danificadas e/ou retiradas (ex: IMEI);
  • abertura ou sinais de tentativa de abertura dos equipamentos.

Os tinteiros e toners serão pesados a fim de se averiguar a veracidade da reclamação confirmando o respetivo uso dado.

Orçamento de reparação:

  • O orçamento de reparação poderá sofrer alterações pelo que o cliente será informado, delas, na medida em que, ao substituir certas peças avariadas se detete novas avarias, impossíveis de serem detetadas sem a reparação anterior.

Reparações realizadas:

  • A garantia apenas poderá ser reclamada no produto/peça usado na reparação nunca no equipamento original já fora de garantia e com perda de garantia, não serão creditados o valor de mão obra de reparação. A garantia da peça em reclamação será independente do resto do equipamento, caso a remoção da peça a torne perdida não será imitido nenhum crédito.
  • Não nos responsabilizamos pela perda de dados contidos no equipamento.

A garantia é atribuída a contar da data da fatura entre a L.C. INFORMÁTICA e o nosso cliente.

A garantia dos produtos comercializados pela L.C. INFORMÁTICA terão um prazo afixado em cada produto no site ( em breve ) sendo que:

Produtos recondicionados: Entre 6 Meses a 1 Ano Garantia

Peças para reparação: ( Lcd’s, Transformadores, Baterias, Teclados, Dc jacks, Flat Cables, Plásticos) : 6 Meses

Touch/Lcd’s para Smartphones: 1 Mês Garantia

Quando os equipamentos são para uso profissional a garantia é regulada pelo Código Civil, sendo o prazo de garantia caso não haja convenção em contrário será de seis meses, de acordo com o n.º 2 do artigo 921 do Código Civil.

Para legislação de consumo profissional consultar nomeadamente os art.ºs 913.º a 921.º do Código Civil (Livro II, Título II, Capítulo I, Secção VI – Venda de coisas defeituosas).

Legislação aplicada deverá consultar Decreto-Lei n.º 84/2008 cuja transposição do direito interno da Diretiva n.º 1999/44/CE

Outros Produtos: 2 Anos Garantia

LCD’S, transformadores originais e/ou compatíveis, baterias, teclados para portáteis tem seis meses de garantia após data fatura, restantes produtos tem um ano de garantia após data de fatura cfr. artigo 2.º beneficiam de uma garantia de conformidade durante o prazo de 1 ano a contar da data de entrega do bem vendido (Lei n.º 24/96 de 31 de Julho de 1996. Diretiva comunitária n.º 99/44/CE, de 25 de Maio de 1999, Decreto – Lei n.º 67/2003, de 08 de Abril de 2003, 468 do Código Comercial, diplomas relativos a certos aspetos entre comerciantes.

Perda imediata de garantia:

  • uso indevido do equipamento (sinais de queda, humidade);
  • subtensão elétrica, picos de corrente;
  • condições ambientais: trovoada, excesso de exposição ao calor;
  • cabos traçados;
  • etiquetas de identificação do equipamento rasuradas e/ou alteradas e/ou danificadas e/ou retiradas (ex: IMEI);
  • abertura ou sinais de tentativa de abertura dos equipamentos.

Os tinteiros e toners serão pesados a fim de se averiguar a veracidade da reclamação confirmando o respetivo uso dado.

Orçamento de reparação:

  • O orçamento de reparação poderá sofrer alterações pelo que o cliente será informado, delas, na medida em que, ao substituir certas peças avariadas se detete novas avarias, impossíveis de serem detetadas sem a reparação anterior.

Reparações realizadas:

  • A garantia apenas poderá ser reclamada no produto/peça usado na reparação nunca no equipamento original já fora de garantia e com perda de garantia, não serão creditados o valor de mão obra de reparação. A garantia da peça em reclamação será independente do resto do equipamento, caso a remoção da peça a torne perdida não será imitido nenhum crédito.
  • Não nos responsabilizamos pela perda de dados contidos no equipamento.

A garantia é atribuída a contar da data da fatura entre a L.C. INFORMÁTICA e o nosso cliente.

A garantia dos produtos comercializados pela L.C. INFORMÁTICA terão um prazo afixado em cada produto no site ( em breve ) sendo que:

Produtos recondicionados: Entre 6 Meses a 1 Ano Garantia

Peças para reparação: ( Lcd’s, Transformadores, Baterias, Teclados, Dc jacks, Flat Cables, Plásticos) : 6 Meses

Touch/Lcd’s para Smartphones: 1 Mês Garantia

Quando os equipamentos são para uso profissional a garantia é regulada pelo Código Civil, sendo o prazo de garantia caso não haja convenção em contrário será de seis meses, de acordo com o n.º 2 do artigo 921 do Código Civil.

Para legislação de consumo profissional consultar nomeadamente os art.ºs 913.º a 921.º do Código Civil (Livro II, Título II, Capítulo I, Secção VI – Venda de coisas defeituosas).

Legislação aplicada deverá consultar Decreto-Lei n.º 84/2008 cuja transposição do direito interno da Diretiva n.º 1999/44/CE

Outros Produtos: 2 Anos Garantia

LCD’S, transformadores originais e/ou compatíveis, baterias, teclados para portáteis tem seis meses de garantia após data fatura, restantes produtos tem um ano de garantia após data de fatura cfr. artigo 2.º beneficiam de uma garantia de conformidade durante o prazo de 1 ano a contar da data de entrega do bem vendido (Lei n.º 24/96 de 31 de Julho de 1996. Diretiva comunitária n.º 99/44/CE, de 25 de Maio de 1999, Decreto – Lei n.º 67/2003, de 08 de Abril de 2003, 468 do Código Comercial, diplomas relativos a certos aspetos entre comerciantes.

Perda imediata de garantia:

  • uso indevido do equipamento (sinais de queda, humidade);
  • subtensão elétrica, picos de corrente;
  • condições ambientais: trovoada, excesso de exposição ao calor;
  • cabos traçados;
  • etiquetas de identificação do equipamento rasuradas e/ou alteradas e/ou danificadas e/ou retiradas (ex: IMEI);
  • abertura ou sinais de tentativa de abertura dos equipamentos.

Os tinteiros e toners serão pesados a fim de se averiguar a veracidade da reclamação confirmando o respetivo uso dado.

Orçamento de reparação:

  • O orçamento de reparação poderá sofrer alterações pelo que o cliente será informado, delas, na medida em que, ao substituir certas peças avariadas se detete novas avarias, impossíveis de serem detetadas sem a reparação anterior.

Reparações realizadas:

  • A garantia apenas poderá ser reclamada no produto/peça usado na reparação nunca no equipamento original já fora de garantia e com perda de garantia, não serão creditados o valor de mão obra de reparação. A garantia da peça em reclamação será independente do resto do equipamento, caso a remoção da peça a torne perdida não será imitido nenhum crédito.
  • Não nos responsabilizamos pela perda de dados contidos no equipamento.

A garantia é atribuída a contar da data da fatura entre a L.C. INFORMÁTICA e o nosso cliente.

A garantia dos produtos comercializados pela L.C. INFORMÁTICA terão um prazo afixado em cada produto no site ( em breve ) sendo que:

Produtos recondicionados: Entre 6 Meses a 1 Ano Garantia

Peças para reparação: ( Lcd’s, Transformadores, Baterias, Teclados, Dc jacks, Flat Cables, Plásticos) : 6 Meses

Touch/Lcd’s para Smartphones: 1 Mês Garantia

Quando os equipamentos são para uso profissional a garantia é regulada pelo Código Civil, sendo o prazo de garantia caso não haja convenção em contrário será de seis meses, de acordo com o n.º 2 do artigo 921 do Código Civil.

Para legislação de consumo profissional consultar nomeadamente os art.ºs 913.º a 921.º do Código Civil (Livro II, Título II, Capítulo I, Secção VI – Venda de coisas defeituosas).

Legislação aplicada deverá consultar Decreto-Lei n.º 84/2008 cuja transposição do direito interno da Diretiva n.º 1999/44/CE

Outros Produtos: 2 Anos Garantia

LCD’S, transformadores originais e/ou compatíveis, baterias, teclados para portáteis tem seis meses de garantia após data fatura, restantes produtos tem um ano de garantia após data de fatura cfr. artigo 2.º beneficiam de uma garantia de conformidade durante o prazo de 1 ano a contar da data de entrega do bem vendido (Lei n.º 24/96 de 31 de Julho de 1996. Diretiva comunitária n.º 99/44/CE, de 25 de Maio de 1999, Decreto – Lei n.º 67/2003, de 08 de Abril de 2003, 468 do Código Comercial, diplomas relativos a certos aspetos entre comerciantes.

Perda imediata de garantia:

  • uso indevido do equipamento (sinais de queda, humidade);
  • subtensão elétrica, picos de corrente;
  • condições ambientais: trovoada, excesso de exposição ao calor;
  • cabos traçados;
  • etiquetas de identificação do equipamento rasuradas e/ou alteradas e/ou danificadas e/ou retiradas (ex: IMEI);
  • abertura ou sinais de tentativa de abertura dos equipamentos.

Os tinteiros e toners serão pesados a fim de se averiguar a veracidade da reclamação confirmando o respetivo uso dado.

Orçamento de reparação:

  • O orçamento de reparação poderá sofrer alterações pelo que o cliente será informado, delas, na medida em que, ao substituir certas peças avariadas se detete novas avarias, impossíveis de serem detetadas sem a reparação anterior.

Reparações realizadas:

  • A garantia apenas poderá ser reclamada no produto/peça usado na reparação nunca no equipamento original já fora de garantia e com perda de garantia, não serão creditados o valor de mão obra de reparação. A garantia da peça em reclamação será independente do resto do equipamento, caso a remoção da peça a torne perdida não será imitido nenhum crédito.
  • Não nos responsabilizamos pela perda de dados contidos no equipamento.

A garantia é atribuída a contar da data da fatura entre a L.C. INFORMÁTICA e o nosso cliente.

A garantia dos produtos comercializados pela L.C. INFORMÁTICA terão um prazo afixado em cada produto no site ( em breve ) sendo que:

Produtos recondicionados: Entre 6 Meses a 1 Ano Garantia

Peças para reparação: ( Lcd’s, Transformadores, Baterias, Teclados, Dc jacks, Flat Cables, Plásticos) : 6 Meses

Touch/Lcd’s para Smartphones: 1 Mês Garantia

Quando os equipamentos são para uso profissional a garantia é regulada pelo Código Civil, sendo o prazo de garantia caso não haja convenção em contrário será de seis meses, de acordo com o n.º 2 do artigo 921 do Código Civil.

Para legislação de consumo profissional consultar nomeadamente os art.ºs 913.º a 921.º do Código Civil (Livro II, Título II, Capítulo I, Secção VI – Venda de coisas defeituosas).

Legislação aplicada deverá consultar Decreto-Lei n.º 84/2008 cuja transposição do direito interno da Diretiva n.º 1999/44/CE

Outros Produtos: 2 Anos Garantia

LCD’S, transformadores originais e/ou compatíveis, baterias, teclados para portáteis tem seis meses de garantia após data fatura, restantes produtos tem um ano de garantia após data de fatura cfr. artigo 2.º beneficiam de uma garantia de conformidade durante o prazo de 1 ano a contar da data de entrega do bem vendido (Lei n.º 24/96 de 31 de Julho de 1996. Diretiva comunitária n.º 99/44/CE, de 25 de Maio de 1999, Decreto – Lei n.º 67/2003, de 08 de Abril de 2003, 468 do Código Comercial, diplomas relativos a certos aspetos entre comerciantes.

Perda imediata de garantia:

  • uso indevido do equipamento (sinais de queda, humidade);
  • subtensão elétrica, picos de corrente;
  • condições ambientais: trovoada, excesso de exposição ao calor;
  • cabos traçados;
  • etiquetas de identificação do equipamento rasuradas e/ou alteradas e/ou danificadas e/ou retiradas (ex: IMEI);
  • abertura ou sinais de tentativa de abertura dos equipamentos.

Os tinteiros e toners serão pesados a fim de se averiguar a veracidade da reclamação confirmando o respetivo uso dado.

Orçamento de reparação:

  • O orçamento de reparação poderá sofrer alterações pelo que o cliente será informado, delas, na medida em que, ao substituir certas peças avariadas se detete novas avarias, impossíveis de serem detetadas sem a reparação anterior.

Reparações realizadas:

  • A garantia apenas poderá ser reclamada no produto/peça usado na reparação nunca no equipamento original já fora de garantia e com perda de garantia, não serão creditados o valor de mão obra de reparação. A garantia da peça em reclamação será independente do resto do equipamento, caso a remoção da peça a torne perdida não será imitido nenhum crédito.
  • Não nos responsabilizamos pela perda de dados contidos no equipamento.

A garantia é atribuída a contar da data da fatura entre a L.C. INFORMÁTICA e o nosso cliente.

A garantia dos produtos comercializados pela L.C. INFORMÁTICA terão um prazo afixado em cada produto no site ( em breve ) sendo que:

Produtos recondicionados: Entre 6 Meses a 1 Ano Garantia

Peças para reparação: ( Lcd’s, Transformadores, Baterias, Teclados, Dc jacks, Flat Cables, Plásticos) : 6 Meses

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Quando os equipamentos são para uso profissional a garantia é regulada pelo Código Civil, sendo o prazo de garantia caso não haja convenção em contrário será de seis meses, de acordo com o n.º 2 do artigo 921 do Código Civil.

Para legislação de consumo profissional consultar nomeadamente os art.ºs 913.º a 921.º do Código Civil (Livro II, Título II, Capítulo I, Secção VI – Venda de coisas defeituosas).

Legislação aplicada deverá consultar Decreto-Lei n.º 84/2008 cuja transposição do direito interno da Diretiva n.º 1999/44/CE

Outros Produtos: 2 Anos Garantia

LCD’S, transformadores originais e/ou compatíveis, baterias, teclados para portáteis tem seis meses de garantia após data fatura, restantes produtos tem um ano de garantia após data de fatura cfr. artigo 2.º beneficiam de uma garantia de conformidade durante o prazo de 1 ano a contar da data de entrega do bem vendido (Lei n.º 24/96 de 31 de Julho de 1996. Diretiva comunitária n.º 99/44/CE, de 25 de Maio de 1999, Decreto – Lei n.º 67/2003, de 08 de Abril de 2003, 468 do Código Comercial, diplomas relativos a certos aspetos entre comerciantes.

Perda imediata de garantia:

  • uso indevido do equipamento (sinais de queda, humidade);
  • subtensão elétrica, picos de corrente;
  • condições ambientais: trovoada, excesso de exposição ao calor;
  • cabos traçados;
  • etiquetas de identificação do equipamento rasuradas e/ou alteradas e/ou danificadas e/ou retiradas (ex: IMEI);
  • abertura ou sinais de tentativa de abertura dos equipamentos.

Os tinteiros e toners serão pesados a fim de se averiguar a veracidade da reclamação confirmando o respetivo uso dado.

Orçamento de reparação:

  • O orçamento de reparação poderá sofrer alterações pelo que o cliente será informado, delas, na medida em que, ao substituir certas peças avariadas se detete novas avarias, impossíveis de serem detetadas sem a reparação anterior.

Reparações realizadas:

  • A garantia apenas poderá ser reclamada no produto/peça usado na reparação nunca no equipamento original já fora de garantia e com perda de garantia, não serão creditados o valor de mão obra de reparação. A garantia da peça em reclamação será independente do resto do equipamento, caso a remoção da peça a torne perdida não será imitido nenhum crédito.
  • Não nos responsabilizamos pela perda de dados contidos no equipamento.

A garantia é atribuída a contar da data da fatura entre a L.C. INFORMÁTICA e o nosso cliente.

A garantia dos produtos comercializados pela L.C. INFORMÁTICA terão um prazo afixado em cada produto no site ( em breve ) sendo que:

Produtos recondicionados: Entre 6 Meses a 1 Ano Garantia

Peças para reparação: ( Lcd’s, Transformadores, Baterias, Teclados, Dc jacks, Flat Cables, Plásticos) : 6 Meses

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Quando os equipamentos são para uso profissional a garantia é regulada pelo Código Civil, sendo o prazo de garantia caso não haja convenção em contrário será de seis meses, de acordo com o n.º 2 do artigo 921 do Código Civil.

Para legislação de consumo profissional consultar nomeadamente os art.ºs 913.º a 921.º do Código Civil (Livro II, Título II, Capítulo I, Secção VI – Venda de coisas defeituosas).

Legislação aplicada deverá consultar Decreto-Lei n.º 84/2008 cuja transposição do direito interno da Diretiva n.º 1999/44/CE

Outros Produtos: 2 Anos Garantia

LCD’S, transformadores originais e/ou compatíveis, baterias, teclados para portáteis tem seis meses de garantia após data fatura, restantes produtos tem um ano de garantia após data de fatura cfr. artigo 2.º beneficiam de uma garantia de conformidade durante o prazo de 1 ano a contar da data de entrega do bem vendido (Lei n.º 24/96 de 31 de Julho de 1996. Diretiva comunitária n.º 99/44/CE, de 25 de Maio de 1999, Decreto – Lei n.º 67/2003, de 08 de Abril de 2003, 468 do Código Comercial, diplomas relativos a certos aspetos entre comerciantes.

Perda imediata de garantia:

  • uso indevido do equipamento (sinais de queda, humidade);
  • subtensão elétrica, picos de corrente;
  • condições ambientais: trovoada, excesso de exposição ao calor;
  • cabos traçados;
  • etiquetas de identificação do equipamento rasuradas e/ou alteradas e/ou danificadas e/ou retiradas (ex: IMEI);
  • abertura ou sinais de tentativa de abertura dos equipamentos.

Os tinteiros e toners serão pesados a fim de se averiguar a veracidade da reclamação confirmando o respetivo uso dado.

Orçamento de reparação:

  • O orçamento de reparação poderá sofrer alterações pelo que o cliente será informado, delas, na medida em que, ao substituir certas peças avariadas se detete novas avarias, impossíveis de serem detetadas sem a reparação anterior.

Reparações realizadas:

  • A garantia apenas poderá ser reclamada no produto/peça usado na reparação nunca no equipamento original já fora de garantia e com perda de garantia, não serão creditados o valor de mão obra de reparação. A garantia da peça em reclamação será independente do resto do equipamento, caso a remoção da peça a torne perdida não será imitido nenhum crédito.
  • Não nos responsabilizamos pela perda de dados contidos no equipamento.

A garantia é atribuída a contar da data da fatura entre a L.C. INFORMÁTICA e o nosso cliente.

A garantia dos produtos comercializados pela L.C. INFORMÁTICA terão um prazo afixado em cada produto no site ( em breve ) sendo que:

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Quando os equipamentos são para uso profissional a garantia é regulada pelo Código Civil, sendo o prazo de garantia caso não haja convenção em contrário será de seis meses, de acordo com o n.º 2 do artigo 921 do Código Civil.

Para legislação de consumo profissional consultar nomeadamente os art.ºs 913.º a 921.º do Código Civil (Livro II, Título II, Capítulo I, Secção VI – Venda de coisas defeituosas).

Legislação aplicada deverá consultar Decreto-Lei n.º 84/2008 cuja transposição do direito interno da Diretiva n.º 1999/44/CE

Outros Produtos: 2 Anos Garantia

LCD’S, transformadores originais e/ou compatíveis, baterias, teclados para portáteis tem seis meses de garantia após data fatura, restantes produtos tem um ano de garantia após data de fatura cfr. artigo 2.º beneficiam de uma garantia de conformidade durante o prazo de 1 ano a contar da data de entrega do bem vendido (Lei n.º 24/96 de 31 de Julho de 1996. Diretiva comunitária n.º 99/44/CE, de 25 de Maio de 1999, Decreto – Lei n.º 67/2003, de 08 de Abril de 2003, 468 do Código Comercial, diplomas relativos a certos aspetos entre comerciantes.

Perda imediata de garantia:

  • uso indevido do equipamento (sinais de queda, humidade);
  • subtensão elétrica, picos de corrente;
  • condições ambientais: trovoada, excesso de exposição ao calor;
  • cabos traçados;
  • etiquetas de identificação do equipamento rasuradas e/ou alteradas e/ou danificadas e/ou retiradas (ex: IMEI);
  • abertura ou sinais de tentativa de abertura dos equipamentos.

Os tinteiros e toners serão pesados a fim de se averiguar a veracidade da reclamação confirmando o respetivo uso dado.

Orçamento de reparação:

  • O orçamento de reparação poderá sofrer alterações pelo que o cliente será informado, delas, na medida em que, ao substituir certas peças avariadas se detete novas avarias, impossíveis de serem detetadas sem a reparação anterior.

Reparações realizadas:

  • A garantia apenas poderá ser reclamada no produto/peça usado na reparação nunca no equipamento original já fora de garantia e com perda de garantia, não serão creditados o valor de mão obra de reparação. A garantia da peça em reclamação será independente do resto do equipamento, caso a remoção da peça a torne perdida não será imitido nenhum crédito.
  • Não nos responsabilizamos pela perda de dados contidos no equipamento.

A garantia é atribuída a contar da data da fatura entre a L.C. INFORMÁTICA e o nosso cliente.

A garantia dos produtos comercializados pela L.C. INFORMÁTICA terão um prazo afixado em cada produto no site ( em breve ) sendo que:

Produtos recondicionados: Entre 6 Meses a 1 Ano Garantia

Peças para reparação: ( Lcd’s, Transformadores, Baterias, Teclados, Dc jacks, Flat Cables, Plásticos) : 6 Meses

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Quando os equipamentos são para uso profissional a garantia é regulada pelo Código Civil, sendo o prazo de garantia caso não haja convenção em contrário será de seis meses, de acordo com o n.º 2 do artigo 921 do Código Civil.

Para legislação de consumo profissional consultar nomeadamente os art.ºs 913.º a 921.º do Código Civil (Livro II, Título II, Capítulo I, Secção VI – Venda de coisas defeituosas).

Legislação aplicada deverá consultar Decreto-Lei n.º 84/2008 cuja transposição do direito interno da Diretiva n.º 1999/44/CE

Outros Produtos: 2 Anos Garantia

LCD’S, transformadores originais e/ou compatíveis, baterias, teclados para portáteis tem seis meses de garantia após data fatura, restantes produtos tem um ano de garantia após data de fatura cfr. artigo 2.º beneficiam de uma garantia de conformidade durante o prazo de 1 ano a contar da data de entrega do bem vendido (Lei n.º 24/96 de 31 de Julho de 1996. Diretiva comunitária n.º 99/44/CE, de 25 de Maio de 1999, Decreto – Lei n.º 67/2003, de 08 de Abril de 2003, 468 do Código Comercial, diplomas relativos a certos aspetos entre comerciantes.

Perda imediata de garantia:

  • uso indevido do equipamento (sinais de queda, humidade);
  • subtensão elétrica, picos de corrente;
  • condições ambientais: trovoada, excesso de exposição ao calor;
  • cabos traçados;
  • etiquetas de identificação do equipamento rasuradas e/ou alteradas e/ou danificadas e/ou retiradas (ex: IMEI);
  • abertura ou sinais de tentativa de abertura dos equipamentos.

Os tinteiros e toners serão pesados a fim de se averiguar a veracidade da reclamação confirmando o respetivo uso dado.

Orçamento de reparação:

  • O orçamento de reparação poderá sofrer alterações pelo que o cliente será informado, delas, na medida em que, ao substituir certas peças avariadas se detete novas avarias, impossíveis de serem detetadas sem a reparação anterior.

Reparações realizadas:

  • A garantia apenas poderá ser reclamada no produto/peça usado na reparação nunca no equipamento original já fora de garantia e com perda de garantia, não serão creditados o valor de mão obra de reparação. A garantia da peça em reclamação será independente do resto do equipamento, caso a remoção da peça a torne perdida não será imitido nenhum crédito.
  • Não nos responsabilizamos pela perda de dados contidos no equipamento.

A garantia é atribuída a contar da data da fatura entre a L.C. INFORMÁTICA e o nosso cliente.

A garantia dos produtos comercializados pela L.C. INFORMÁTICA terão um prazo afixado em cada produto no site ( em breve ) sendo que:

Produtos recondicionados: Entre 6 Meses a 1 Ano Garantia

Peças para reparação: ( Lcd’s, Transformadores, Baterias, Teclados, Dc jacks, Flat Cables, Plásticos) : 6 Meses

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Quando os equipamentos são para uso profissional a garantia é regulada pelo Código Civil, sendo o prazo de garantia caso não haja convenção em contrário será de seis meses, de acordo com o n.º 2 do artigo 921 do Código Civil.

Para legislação de consumo profissional consultar nomeadamente os art.ºs 913.º a 921.º do Código Civil (Livro II, Título II, Capítulo I, Secção VI – Venda de coisas defeituosas).

Legislação aplicada deverá consultar Decreto-Lei n.º 84/2008 cuja transposição do direito interno da Diretiva n.º 1999/44/CE

Outros Produtos: 2 Anos Garantia

LCD’S, transformadores originais e/ou compatíveis, baterias, teclados para portáteis tem seis meses de garantia após data fatura, restantes produtos tem um ano de garantia após data de fatura cfr. artigo 2.º beneficiam de uma garantia de conformidade durante o prazo de 1 ano a contar da data de entrega do bem vendido (Lei n.º 24/96 de 31 de Julho de 1996. Diretiva comunitária n.º 99/44/CE, de 25 de Maio de 1999, Decreto – Lei n.º 67/2003, de 08 de Abril de 2003, 468 do Código Comercial, diplomas relativos a certos aspetos entre comerciantes.

Perda imediata de garantia:

  • uso indevido do equipamento (sinais de queda, humidade);
  • subtensão elétrica, picos de corrente;
  • condições ambientais: trovoada, excesso de exposição ao calor;
  • cabos traçados;
  • etiquetas de identificação do equipamento rasuradas e/ou alteradas e/ou danificadas e/ou retiradas (ex: IMEI);
  • abertura ou sinais de tentativa de abertura dos equipamentos.

Os tinteiros e toners serão pesados a fim de se averiguar a veracidade da reclamação confirmando o respetivo uso dado.

Orçamento de reparação:

  • O orçamento de reparação poderá sofrer alterações pelo que o cliente será informado, delas, na medida em que, ao substituir certas peças avariadas se detete novas avarias, impossíveis de serem detetadas sem a reparação anterior.

Reparações realizadas:

  • A garantia apenas poderá ser reclamada no produto/peça usado na reparação nunca no equipamento original já fora de garantia e com perda de garantia, não serão creditados o valor de mão obra de reparação. A garantia da peça em reclamação será independente do resto do equipamento, caso a remoção da peça a torne perdida não será imitido nenhum crédito.
  • Não nos responsabilizamos pela perda de dados contidos no equipamento.

A garantia é atribuída a contar da data da fatura entre a L.C. INFORMÁTICA e o nosso cliente.

A garantia dos produtos comercializados pela L.C. INFORMÁTICA terão um prazo afixado em cada produto no site ( em breve ) sendo que:

Produtos recondicionados: Entre 6 Meses a 1 Ano Garantia

Peças para reparação: ( Lcd’s, Transformadores, Baterias, Teclados, Dc jacks, Flat Cables, Plásticos) : 6 Meses

Touch/Lcd’s para Smartphones: 1 Mês Garantia

Quando os equipamentos são para uso profissional a garantia é regulada pelo Código Civil, sendo o prazo de garantia caso não haja convenção em contrário será de seis meses, de acordo com o n.º 2 do artigo 921 do Código Civil.

Para legislação de consumo profissional consultar nomeadamente os art.ºs 913.º a 921.º do Código Civil (Livro II, Título II, Capítulo I, Secção VI – Venda de coisas defeituosas).

Legislação aplicada deverá consultar Decreto-Lei n.º 84/2008 cuja transposição do direito interno da Diretiva n.º 1999/44/CE

Outros Produtos: 2 Anos Garantia

LCD’S, transformadores originais e/ou compatíveis, baterias, teclados para portáteis tem seis meses de garantia após data fatura, restantes produtos tem um ano de garantia após data de fatura cfr. artigo 2.º beneficiam de uma garantia de conformidade durante o prazo de 1 ano a contar da data de entrega do bem vendido (Lei n.º 24/96 de 31 de Julho de 1996. Diretiva comunitária n.º 99/44/CE, de 25 de Maio de 1999, Decreto – Lei n.º 67/2003, de 08 de Abril de 2003, 468 do Código Comercial, diplomas relativos a certos aspetos entre comerciantes.

Perda imediata de garantia:

  • uso indevido do equipamento (sinais de queda, humidade);
  • subtensão elétrica, picos de corrente;
  • condições ambientais: trovoada, excesso de exposição ao calor;
  • cabos traçados;
  • etiquetas de identificação do equipamento rasuradas e/ou alteradas e/ou danificadas e/ou retiradas (ex: IMEI);
  • abertura ou sinais de tentativa de abertura dos equipamentos.

Os tinteiros e toners serão pesados a fim de se averiguar a veracidade da reclamação confirmando o respetivo uso dado.

Orçamento de reparação:

  • O orçamento de reparação poderá sofrer alterações pelo que o cliente será informado, delas, na medida em que, ao substituir certas peças avariadas se detete novas avarias, impossíveis de serem detetadas sem a reparação anterior.

Reparações realizadas:

  • A garantia apenas poderá ser reclamada no produto/peça usado na reparação nunca no equipamento original já fora de garantia e com perda de garantia, não serão creditados o valor de mão obra de reparação. A garantia da peça em reclamação será independente do resto do equipamento, caso a remoção da peça a torne perdida não será imitido nenhum crédito.
  • Não nos responsabilizamos pela perda de dados contidos no equipamento.

A garantia é atribuída a contar da data da fatura entre a L.C. INFORMÁTICA e o nosso cliente.

A garantia dos produtos comercializados pela L.C. INFORMÁTICA terão um prazo afixado em cada produto no site ( em breve ) sendo que:

Produtos recondicionados: Entre 6 Meses a 1 Ano Garantia

Peças para reparação: ( Lcd’s, Transformadores, Baterias, Teclados, Dc jacks, Flat Cables, Plásticos) : 6 Meses

Touch/Lcd’s para Smartphones: 1 Mês Garantia

Quando os equipamentos são para uso profissional a garantia é regulada pelo Código Civil, sendo o prazo de garantia caso não haja convenção em contrário será de seis meses, de acordo com o n.º 2 do artigo 921 do Código Civil.

Para legislação de consumo profissional consultar nomeadamente os art.ºs 913.º a 921.º do Código Civil (Livro II, Título II, Capítulo I, Secção VI – Venda de coisas defeituosas).

Legislação aplicada deverá consultar Decreto-Lei n.º 84/2008 cuja transposição do direito interno da Diretiva n.º 1999/44/CE

Outros Produtos: 2 Anos Garantia

LCD’S, transformadores originais e/ou compatíveis, baterias, teclados para portáteis tem seis meses de garantia após data fatura, restantes produtos tem um ano de garantia após data de fatura cfr. artigo 2.º beneficiam de uma garantia de conformidade durante o prazo de 1 ano a contar da data de entrega do bem vendido (Lei n.º 24/96 de 31 de Julho de 1996. Diretiva comunitária n.º 99/44/CE, de 25 de Maio de 1999, Decreto – Lei n.º 67/2003, de 08 de Abril de 2003, 468 do Código Comercial, diplomas relativos a certos aspetos entre comerciantes.

Perda imediata de garantia:

  • uso indevido do equipamento (sinais de queda, humidade);
  • subtensão elétrica, picos de corrente;
  • condições ambientais: trovoada, excesso de exposição ao calor;
  • cabos traçados;
  • etiquetas de identificação do equipamento rasuradas e/ou alteradas e/ou danificadas e/ou retiradas (ex: IMEI);
  • abertura ou sinais de tentativa de abertura dos equipamentos.

Os tinteiros e toners serão pesados a fim de se averiguar a veracidade da reclamação confirmando o respetivo uso dado.

Orçamento de reparação:

  • O orçamento de reparação poderá sofrer alterações pelo que o cliente será informado, delas, na medida em que, ao substituir certas peças avariadas se detete novas avarias, impossíveis de serem detetadas sem a reparação anterior.

Reparações realizadas:

  • A garantia apenas poderá ser reclamada no produto/peça usado na reparação nunca no equipamento original já fora de garantia e com perda de garantia, não serão creditados o valor de mão obra de reparação. A garantia da peça em reclamação será independente do resto do equipamento, caso a remoção da peça a torne perdida não será imitido nenhum crédito.
  • Não nos responsabilizamos pela perda de dados contidos no equipamento.

  • Produtos que se encontram com uma avaria à chegada ao cliente;
  • Produtos que não possuam peças partidas;
  • Produtos que mantêm a caixa exterior original da marca;
  • Produtos que se encontrem dentro da data de validade;
  • Conservação por parte do cliente da fatura  e/ou comprovativo da compra;
  • Correto preenchimento do formulário de RMA pelo site.

A garantia é atribuída a contar da data da fatura entre a L.C. INFORMÁTICA e o nosso cliente.

A garantia dos produtos comercializados pela L.C. INFORMÁTICA terão um prazo afixado em cada produto no site ( em breve ) sendo que:

Produtos recondicionados: Entre 6 Meses a 1 Ano Garantia

Peças para reparação: ( Lcd’s, Transformadores, Baterias, Teclados, Dc jacks, Flat Cables, Plásticos) : 6 Meses

Touch/Lcd’s para Smartphones: 1 Mês Garantia

Quando os equipamentos são para uso profissional a garantia é regulada pelo Código Civil, sendo o prazo de garantia caso não haja convenção em contrário será de seis meses, de acordo com o n.º 2 do artigo 921 do Código Civil.

Para legislação de consumo profissional consultar nomeadamente os art.ºs 913.º a 921.º do Código Civil (Livro II, Título II, Capítulo I, Secção VI – Venda de coisas defeituosas).

Legislação aplicada deverá consultar Decreto-Lei n.º 84/2008 cuja transposição do direito interno da Diretiva n.º 1999/44/CE

Outros Produtos: 2 Anos Garantia

LCD’S, transformadores originais e/ou compatíveis, baterias, teclados para portáteis tem seis meses de garantia após data fatura, restantes produtos tem um ano de garantia após data de fatura cfr. artigo 2.º beneficiam de uma garantia de conformidade durante o prazo de 1 ano a contar da data de entrega do bem vendido (Lei n.º 24/96 de 31 de Julho de 1996. Diretiva comunitária n.º 99/44/CE, de 25 de Maio de 1999, Decreto – Lei n.º 67/2003, de 08 de Abril de 2003, 468 do Código Comercial, diplomas relativos a certos aspetos entre comerciantes.

Perda imediata de garantia:

  • uso indevido do equipamento (sinais de queda, humidade);
  • subtensão elétrica, picos de corrente;
  • condições ambientais: trovoada, excesso de exposição ao calor;
  • cabos traçados;
  • etiquetas de identificação do equipamento rasuradas e/ou alteradas e/ou danificadas e/ou retiradas (ex: IMEI);
  • abertura ou sinais de tentativa de abertura dos equipamentos.

Os tinteiros e toners serão pesados a fim de se averiguar a veracidade da reclamação confirmando o respetivo uso dado.

Orçamento de reparação:

  • O orçamento de reparação poderá sofrer alterações pelo que o cliente será informado, delas, na medida em que, ao substituir certas peças avariadas se detete novas avarias, impossíveis de serem detetadas sem a reparação anterior.

Reparações realizadas:

  • A garantia apenas poderá ser reclamada no produto/peça usado na reparação nunca no equipamento original já fora de garantia e com perda de garantia, não serão creditados o valor de mão obra de reparação. A garantia da peça em reclamação será independente do resto do equipamento, caso a remoção da peça a torne perdida não será imitido nenhum crédito.
  • Não nos responsabilizamos pela perda de dados contidos no equipamento.

  • Troca direta de material

A garantia é atribuída a contar da data da fatura entre a L.C. INFORMÁTICA e o nosso cliente.

A garantia dos produtos comercializados pela L.C. INFORMÁTICA terão um prazo afixado em cada produto no site ( em breve ) sendo que:

Produtos recondicionados: Entre 6 Meses a 1 Ano Garantia

Peças para reparação: ( Lcd’s, Transformadores, Baterias, Teclados, Dc jacks, Flat Cables, Plásticos) : 6 Meses

Touch/Lcd’s para Smartphones: 1 Mês Garantia

Quando os equipamentos são para uso profissional a garantia é regulada pelo Código Civil, sendo o prazo de garantia caso não haja convenção em contrário será de seis meses, de acordo com o n.º 2 do artigo 921 do Código Civil.

Para legislação de consumo profissional consultar nomeadamente os art.ºs 913.º a 921.º do Código Civil (Livro II, Título II, Capítulo I, Secção VI – Venda de coisas defeituosas).

Legislação aplicada deverá consultar Decreto-Lei n.º 84/2008 cuja transposição do direito interno da Diretiva n.º 1999/44/CE

Outros Produtos: 2 Anos Garantia

LCD’S, transformadores originais e/ou compatíveis, baterias, teclados para portáteis tem seis meses de garantia após data fatura, restantes produtos tem um ano de garantia após data de fatura cfr. artigo 2.º beneficiam de uma garantia de conformidade durante o prazo de 1 ano a contar da data de entrega do bem vendido (Lei n.º 24/96 de 31 de Julho de 1996. Diretiva comunitária n.º 99/44/CE, de 25 de Maio de 1999, Decreto – Lei n.º 67/2003, de 08 de Abril de 2003, 468 do Código Comercial, diplomas relativos a certos aspetos entre comerciantes.

Perda imediata de garantia:

  • uso indevido do equipamento (sinais de queda, humidade);
  • subtensão elétrica, picos de corrente;
  • condições ambientais: trovoada, excesso de exposição ao calor;
  • cabos traçados;
  • etiquetas de identificação do equipamento rasuradas e/ou alteradas e/ou danificadas e/ou retiradas (ex: IMEI);
  • abertura ou sinais de tentativa de abertura dos equipamentos.

Os tinteiros e toners serão pesados a fim de se averiguar a veracidade da reclamação confirmando o respetivo uso dado.

Orçamento de reparação:

  • O orçamento de reparação poderá sofrer alterações pelo que o cliente será informado, delas, na medida em que, ao substituir certas peças avariadas se detete novas avarias, impossíveis de serem detetadas sem a reparação anterior.

Reparações realizadas:

  • A garantia apenas poderá ser reclamada no produto/peça usado na reparação nunca no equipamento original já fora de garantia e com perda de garantia, não serão creditados o valor de mão obra de reparação. A garantia da peça em reclamação será independente do resto do equipamento, caso a remoção da peça a torne perdida não será imitido nenhum crédito.
  • Não nos responsabilizamos pela perda de dados contidos no equipamento.

  • Devolução de material

A garantia é atribuída a contar da data da fatura entre a L.C. INFORMÁTICA e o nosso cliente.

A garantia dos produtos comercializados pela L.C. INFORMÁTICA terão um prazo afixado em cada produto no site ( em breve ) sendo que:

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Peças para reparação: ( Lcd’s, Transformadores, Baterias, Teclados, Dc jacks, Flat Cables, Plásticos) : 6 Meses

Touch/Lcd’s para Smartphones: 1 Mês Garantia

Quando os equipamentos são para uso profissional a garantia é regulada pelo Código Civil, sendo o prazo de garantia caso não haja convenção em contrário será de seis meses, de acordo com o n.º 2 do artigo 921 do Código Civil.

Para legislação de consumo profissional consultar nomeadamente os art.ºs 913.º a 921.º do Código Civil (Livro II, Título II, Capítulo I, Secção VI – Venda de coisas defeituosas).

Legislação aplicada deverá consultar Decreto-Lei n.º 84/2008 cuja transposição do direito interno da Diretiva n.º 1999/44/CE

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LCD’S, transformadores originais e/ou compatíveis, baterias, teclados para portáteis tem seis meses de garantia após data fatura, restantes produtos tem um ano de garantia após data de fatura cfr. artigo 2.º beneficiam de uma garantia de conformidade durante o prazo de 1 ano a contar da data de entrega do bem vendido (Lei n.º 24/96 de 31 de Julho de 1996. Diretiva comunitária n.º 99/44/CE, de 25 de Maio de 1999, Decreto – Lei n.º 67/2003, de 08 de Abril de 2003, 468 do Código Comercial, diplomas relativos a certos aspetos entre comerciantes.

Perda imediata de garantia:

  • uso indevido do equipamento (sinais de queda, humidade);
  • subtensão elétrica, picos de corrente;
  • condições ambientais: trovoada, excesso de exposição ao calor;
  • cabos traçados;
  • etiquetas de identificação do equipamento rasuradas e/ou alteradas e/ou danificadas e/ou retiradas (ex: IMEI);
  • abertura ou sinais de tentativa de abertura dos equipamentos.

Os tinteiros e toners serão pesados a fim de se averiguar a veracidade da reclamação confirmando o respetivo uso dado.

Orçamento de reparação:

  • O orçamento de reparação poderá sofrer alterações pelo que o cliente será informado, delas, na medida em que, ao substituir certas peças avariadas se detete novas avarias, impossíveis de serem detetadas sem a reparação anterior.

Reparações realizadas:

  • A garantia apenas poderá ser reclamada no produto/peça usado na reparação nunca no equipamento original já fora de garantia e com perda de garantia, não serão creditados o valor de mão obra de reparação. A garantia da peça em reclamação será independente do resto do equipamento, caso a remoção da peça a torne perdida não será imitido nenhum crédito.
  • Não nos responsabilizamos pela perda de dados contidos no equipamento.

A garantia é atribuída a contar da data da fatura entre a L.C. INFORMÁTICA e o nosso cliente.

A garantia dos produtos comercializados pela L.C. INFORMÁTICA terão um prazo afixado em cada produto no site ( em breve ) sendo que:

Produtos recondicionados: Entre 6 Meses a 1 Ano Garantia

Peças para reparação: ( Lcd’s, Transformadores, Baterias, Teclados, Dc jacks, Flat Cables, Plásticos) : 6 Meses

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Quando os equipamentos são para uso profissional a garantia é regulada pelo Código Civil, sendo o prazo de garantia caso não haja convenção em contrário será de seis meses, de acordo com o n.º 2 do artigo 921 do Código Civil.

Para legislação de consumo profissional consultar nomeadamente os art.ºs 913.º a 921.º do Código Civil (Livro II, Título II, Capítulo I, Secção VI – Venda de coisas defeituosas).

Legislação aplicada deverá consultar Decreto-Lei n.º 84/2008 cuja transposição do direito interno da Diretiva n.º 1999/44/CE

Outros Produtos: 2 Anos Garantia

LCD’S, transformadores originais e/ou compatíveis, baterias, teclados para portáteis tem seis meses de garantia após data fatura, restantes produtos tem um ano de garantia após data de fatura cfr. artigo 2.º beneficiam de uma garantia de conformidade durante o prazo de 1 ano a contar da data de entrega do bem vendido (Lei n.º 24/96 de 31 de Julho de 1996. Diretiva comunitária n.º 99/44/CE, de 25 de Maio de 1999, Decreto – Lei n.º 67/2003, de 08 de Abril de 2003, 468 do Código Comercial, diplomas relativos a certos aspetos entre comerciantes.

Perda imediata de garantia:

  • uso indevido do equipamento (sinais de queda, humidade);
  • subtensão elétrica, picos de corrente;
  • condições ambientais: trovoada, excesso de exposição ao calor;
  • cabos traçados;
  • etiquetas de identificação do equipamento rasuradas e/ou alteradas e/ou danificadas e/ou retiradas (ex: IMEI);
  • abertura ou sinais de tentativa de abertura dos equipamentos.

Os tinteiros e toners serão pesados a fim de se averiguar a veracidade da reclamação confirmando o respetivo uso dado.

Orçamento de reparação:

  • O orçamento de reparação poderá sofrer alterações pelo que o cliente será informado, delas, na medida em que, ao substituir certas peças avariadas se detete novas avarias, impossíveis de serem detetadas sem a reparação anterior.

Reparações realizadas:

  • A garantia apenas poderá ser reclamada no produto/peça usado na reparação nunca no equipamento original já fora de garantia e com perda de garantia, não serão creditados o valor de mão obra de reparação. A garantia da peça em reclamação será independente do resto do equipamento, caso a remoção da peça a torne perdida não será imitido nenhum crédito.
  • Não nos responsabilizamos pela perda de dados contidos no equipamento.

A garantia é atribuída a contar da data da fatura entre a L.C. INFORMÁTICA e o nosso cliente.

A garantia dos produtos comercializados pela L.C. INFORMÁTICA terão um prazo afixado em cada produto no site ( em breve ) sendo que:

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Peças para reparação: ( Lcd’s, Transformadores, Baterias, Teclados, Dc jacks, Flat Cables, Plásticos) : 6 Meses

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Quando os equipamentos são para uso profissional a garantia é regulada pelo Código Civil, sendo o prazo de garantia caso não haja convenção em contrário será de seis meses, de acordo com o n.º 2 do artigo 921 do Código Civil.

Para legislação de consumo profissional consultar nomeadamente os art.ºs 913.º a 921.º do Código Civil (Livro II, Título II, Capítulo I, Secção VI – Venda de coisas defeituosas).

Legislação aplicada deverá consultar Decreto-Lei n.º 84/2008 cuja transposição do direito interno da Diretiva n.º 1999/44/CE

Outros Produtos: 2 Anos Garantia

LCD’S, transformadores originais e/ou compatíveis, baterias, teclados para portáteis tem seis meses de garantia após data fatura, restantes produtos tem um ano de garantia após data de fatura cfr. artigo 2.º beneficiam de uma garantia de conformidade durante o prazo de 1 ano a contar da data de entrega do bem vendido (Lei n.º 24/96 de 31 de Julho de 1996. Diretiva comunitária n.º 99/44/CE, de 25 de Maio de 1999, Decreto – Lei n.º 67/2003, de 08 de Abril de 2003, 468 do Código Comercial, diplomas relativos a certos aspetos entre comerciantes.

Perda imediata de garantia:

  • uso indevido do equipamento (sinais de queda, humidade);
  • subtensão elétrica, picos de corrente;
  • condições ambientais: trovoada, excesso de exposição ao calor;
  • cabos traçados;
  • etiquetas de identificação do equipamento rasuradas e/ou alteradas e/ou danificadas e/ou retiradas (ex: IMEI);
  • abertura ou sinais de tentativa de abertura dos equipamentos.

Os tinteiros e toners serão pesados a fim de se averiguar a veracidade da reclamação confirmando o respetivo uso dado.

Orçamento de reparação:

  • O orçamento de reparação poderá sofrer alterações pelo que o cliente será informado, delas, na medida em que, ao substituir certas peças avariadas se detete novas avarias, impossíveis de serem detetadas sem a reparação anterior.

Reparações realizadas:

  • A garantia apenas poderá ser reclamada no produto/peça usado na reparação nunca no equipamento original já fora de garantia e com perda de garantia, não serão creditados o valor de mão obra de reparação. A garantia da peça em reclamação será independente do resto do equipamento, caso a remoção da peça a torne perdida não será imitido nenhum crédito.
  • Não nos responsabilizamos pela perda de dados contidos no equipamento.

A garantia é atribuída a contar da data da fatura entre a L.C. INFORMÁTICA e o nosso cliente.

A garantia dos produtos comercializados pela L.C. INFORMÁTICA terão um prazo afixado em cada produto no site ( em breve ) sendo que:

Produtos recondicionados: Entre 6 Meses a 1 Ano Garantia

Peças para reparação: ( Lcd’s, Transformadores, Baterias, Teclados, Dc jacks, Flat Cables, Plásticos) : 6 Meses

Touch/Lcd’s para Smartphones: 1 Mês Garantia

Quando os equipamentos são para uso profissional a garantia é regulada pelo Código Civil, sendo o prazo de garantia caso não haja convenção em contrário será de seis meses, de acordo com o n.º 2 do artigo 921 do Código Civil.

Para legislação de consumo profissional consultar nomeadamente os art.ºs 913.º a 921.º do Código Civil (Livro II, Título II, Capítulo I, Secção VI – Venda de coisas defeituosas).

Legislação aplicada deverá consultar Decreto-Lei n.º 84/2008 cuja transposição do direito interno da Diretiva n.º 1999/44/CE

Outros Produtos: 2 Anos Garantia

LCD’S, transformadores originais e/ou compatíveis, baterias, teclados para portáteis tem seis meses de garantia após data fatura, restantes produtos tem um ano de garantia após data de fatura cfr. artigo 2.º beneficiam de uma garantia de conformidade durante o prazo de 1 ano a contar da data de entrega do bem vendido (Lei n.º 24/96 de 31 de Julho de 1996. Diretiva comunitária n.º 99/44/CE, de 25 de Maio de 1999, Decreto – Lei n.º 67/2003, de 08 de Abril de 2003, 468 do Código Comercial, diplomas relativos a certos aspetos entre comerciantes.

Perda imediata de garantia:

  • uso indevido do equipamento (sinais de queda, humidade);
  • subtensão elétrica, picos de corrente;
  • condições ambientais: trovoada, excesso de exposição ao calor;
  • cabos traçados;
  • etiquetas de identificação do equipamento rasuradas e/ou alteradas e/ou danificadas e/ou retiradas (ex: IMEI);
  • abertura ou sinais de tentativa de abertura dos equipamentos.

Os tinteiros e toners serão pesados a fim de se averiguar a veracidade da reclamação confirmando o respetivo uso dado.

Orçamento de reparação:

  • O orçamento de reparação poderá sofrer alterações pelo que o cliente será informado, delas, na medida em que, ao substituir certas peças avariadas se detete novas avarias, impossíveis de serem detetadas sem a reparação anterior.

Reparações realizadas:

  • A garantia apenas poderá ser reclamada no produto/peça usado na reparação nunca no equipamento original já fora de garantia e com perda de garantia, não serão creditados o valor de mão obra de reparação. A garantia da peça em reclamação será independente do resto do equipamento, caso a remoção da peça a torne perdida não será imitido nenhum crédito.
  • Não nos responsabilizamos pela perda de dados contidos no equipamento.

A garantia é atribuída a contar da data da fatura entre a L.C. INFORMÁTICA e o nosso cliente.

A garantia dos produtos comercializados pela L.C. INFORMÁTICA terão um prazo afixado em cada produto no site ( em breve ) sendo que:

Produtos recondicionados: Entre 6 Meses a 1 Ano Garantia

Peças para reparação: ( Lcd’s, Transformadores, Baterias, Teclados, Dc jacks, Flat Cables, Plásticos) : 6 Meses

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Quando os equipamentos são para uso profissional a garantia é regulada pelo Código Civil, sendo o prazo de garantia caso não haja convenção em contrário será de seis meses, de acordo com o n.º 2 do artigo 921 do Código Civil.

Para legislação de consumo profissional consultar nomeadamente os art.ºs 913.º a 921.º do Código Civil (Livro II, Título II, Capítulo I, Secção VI – Venda de coisas defeituosas).

Legislação aplicada deverá consultar Decreto-Lei n.º 84/2008 cuja transposição do direito interno da Diretiva n.º 1999/44/CE

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LCD’S, transformadores originais e/ou compatíveis, baterias, teclados para portáteis tem seis meses de garantia após data fatura, restantes produtos tem um ano de garantia após data de fatura cfr. artigo 2.º beneficiam de uma garantia de conformidade durante o prazo de 1 ano a contar da data de entrega do bem vendido (Lei n.º 24/96 de 31 de Julho de 1996. Diretiva comunitária n.º 99/44/CE, de 25 de Maio de 1999, Decreto – Lei n.º 67/2003, de 08 de Abril de 2003, 468 do Código Comercial, diplomas relativos a certos aspetos entre comerciantes.

Perda imediata de garantia:

  • uso indevido do equipamento (sinais de queda, humidade);
  • subtensão elétrica, picos de corrente;
  • condições ambientais: trovoada, excesso de exposição ao calor;
  • cabos traçados;
  • etiquetas de identificação do equipamento rasuradas e/ou alteradas e/ou danificadas e/ou retiradas (ex: IMEI);
  • abertura ou sinais de tentativa de abertura dos equipamentos.

Os tinteiros e toners serão pesados a fim de se averiguar a veracidade da reclamação confirmando o respetivo uso dado.

Orçamento de reparação:

  • O orçamento de reparação poderá sofrer alterações pelo que o cliente será informado, delas, na medida em que, ao substituir certas peças avariadas se detete novas avarias, impossíveis de serem detetadas sem a reparação anterior.

Reparações realizadas:

  • A garantia apenas poderá ser reclamada no produto/peça usado na reparação nunca no equipamento original já fora de garantia e com perda de garantia, não serão creditados o valor de mão obra de reparação. A garantia da peça em reclamação será independente do resto do equipamento, caso a remoção da peça a torne perdida não será imitido nenhum crédito.
  • Não nos responsabilizamos pela perda de dados contidos no equipamento.

A garantia é atribuída a contar da data da fatura entre a L.C. INFORMÁTICA e o nosso cliente.

A garantia dos produtos comercializados pela L.C. INFORMÁTICA terão um prazo afixado em cada produto no site ( em breve ) sendo que:

Produtos recondicionados: Entre 6 Meses a 1 Ano Garantia

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Quando os equipamentos são para uso profissional a garantia é regulada pelo Código Civil, sendo o prazo de garantia caso não haja convenção em contrário será de seis meses, de acordo com o n.º 2 do artigo 921 do Código Civil.

Para legislação de consumo profissional consultar nomeadamente os art.ºs 913.º a 921.º do Código Civil (Livro II, Título II, Capítulo I, Secção VI – Venda de coisas defeituosas).

Legislação aplicada deverá consultar Decreto-Lei n.º 84/2008 cuja transposição do direito interno da Diretiva n.º 1999/44/CE

Outros Produtos: 2 Anos Garantia

LCD’S, transformadores originais e/ou compatíveis, baterias, teclados para portáteis tem seis meses de garantia após data fatura, restantes produtos tem um ano de garantia após data de fatura cfr. artigo 2.º beneficiam de uma garantia de conformidade durante o prazo de 1 ano a contar da data de entrega do bem vendido (Lei n.º 24/96 de 31 de Julho de 1996. Diretiva comunitária n.º 99/44/CE, de 25 de Maio de 1999, Decreto – Lei n.º 67/2003, de 08 de Abril de 2003, 468 do Código Comercial, diplomas relativos a certos aspetos entre comerciantes.

Perda imediata de garantia:

  • uso indevido do equipamento (sinais de queda, humidade);
  • subtensão elétrica, picos de corrente;
  • condições ambientais: trovoada, excesso de exposição ao calor;
  • cabos traçados;
  • etiquetas de identificação do equipamento rasuradas e/ou alteradas e/ou danificadas e/ou retiradas (ex: IMEI);
  • abertura ou sinais de tentativa de abertura dos equipamentos.

Os tinteiros e toners serão pesados a fim de se averiguar a veracidade da reclamação confirmando o respetivo uso dado.

Orçamento de reparação:

  • O orçamento de reparação poderá sofrer alterações pelo que o cliente será informado, delas, na medida em que, ao substituir certas peças avariadas se detete novas avarias, impossíveis de serem detetadas sem a reparação anterior.

Reparações realizadas:

  • A garantia apenas poderá ser reclamada no produto/peça usado na reparação nunca no equipamento original já fora de garantia e com perda de garantia, não serão creditados o valor de mão obra de reparação. A garantia da peça em reclamação será independente do resto do equipamento, caso a remoção da peça a torne perdida não será imitido nenhum crédito.
  • Não nos responsabilizamos pela perda de dados contidos no equipamento.

A garantia é atribuída a contar da data da fatura entre a L.C. INFORMÁTICA e o nosso cliente.

A garantia dos produtos comercializados pela L.C. INFORMÁTICA terão um prazo afixado em cada produto no site ( em breve ) sendo que:

Produtos recondicionados: Entre 6 Meses a 1 Ano Garantia

Peças para reparação: ( Lcd’s, Transformadores, Baterias, Teclados, Dc jacks, Flat Cables, Plásticos) : 6 Meses

Touch/Lcd’s para Smartphones: 1 Mês Garantia

Quando os equipamentos são para uso profissional a garantia é regulada pelo Código Civil, sendo o prazo de garantia caso não haja convenção em contrário será de seis meses, de acordo com o n.º 2 do artigo 921 do Código Civil.

Para legislação de consumo profissional consultar nomeadamente os art.ºs 913.º a 921.º do Código Civil (Livro II, Título II, Capítulo I, Secção VI – Venda de coisas defeituosas).

Legislação aplicada deverá consultar Decreto-Lei n.º 84/2008 cuja transposição do direito interno da Diretiva n.º 1999/44/CE

Outros Produtos: 2 Anos Garantia

LCD’S, transformadores originais e/ou compatíveis, baterias, teclados para portáteis tem seis meses de garantia após data fatura, restantes produtos tem um ano de garantia após data de fatura cfr. artigo 2.º beneficiam de uma garantia de conformidade durante o prazo de 1 ano a contar da data de entrega do bem vendido (Lei n.º 24/96 de 31 de Julho de 1996. Diretiva comunitária n.º 99/44/CE, de 25 de Maio de 1999, Decreto – Lei n.º 67/2003, de 08 de Abril de 2003, 468 do Código Comercial, diplomas relativos a certos aspetos entre comerciantes.

Perda imediata de garantia:

  • uso indevido do equipamento (sinais de queda, humidade);
  • subtensão elétrica, picos de corrente;
  • condições ambientais: trovoada, excesso de exposição ao calor;
  • cabos traçados;
  • etiquetas de identificação do equipamento rasuradas e/ou alteradas e/ou danificadas e/ou retiradas (ex: IMEI);
  • abertura ou sinais de tentativa de abertura dos equipamentos.

Os tinteiros e toners serão pesados a fim de se averiguar a veracidade da reclamação confirmando o respetivo uso dado.

Orçamento de reparação:

  • O orçamento de reparação poderá sofrer alterações pelo que o cliente será informado, delas, na medida em que, ao substituir certas peças avariadas se detete novas avarias, impossíveis de serem detetadas sem a reparação anterior.

Reparações realizadas:

  • A garantia apenas poderá ser reclamada no produto/peça usado na reparação nunca no equipamento original já fora de garantia e com perda de garantia, não serão creditados o valor de mão obra de reparação. A garantia da peça em reclamação será independente do resto do equipamento, caso a remoção da peça a torne perdida não será imitido nenhum crédito.
  • Não nos responsabilizamos pela perda de dados contidos no equipamento.

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Touch/Lcd’s para Smartphones: 1 Mês Garantia

Quando os equipamentos são para uso profissional a garantia é regulada pelo Código Civil, sendo o prazo de garantia caso não haja convenção em contrário será de seis meses, de acordo com o n.º 2 do artigo 921 do Código Civil.

Para legislação de consumo profissional consultar nomeadamente os art.ºs 913.º a 921.º do Código Civil (Livro II, Título II, Capítulo I, Secção VI – Venda de coisas defeituosas).

Legislação aplicada deverá consultar Decreto-Lei n.º 84/2008 cuja transposição do direito interno da Diretiva n.º 1999/44/CE

Outros Produtos: 2 Anos Garantia

LCD’S, transformadores originais e/ou compatíveis, baterias, teclados para portáteis tem seis meses de garantia após data fatura, restantes produtos tem um ano de garantia após data de fatura cfr. artigo 2.º beneficiam de uma garantia de conformidade durante o prazo de 1 ano a contar da data de entrega do bem vendido (Lei n.º 24/96 de 31 de Julho de 1996. Diretiva comunitária n.º 99/44/CE, de 25 de Maio de 1999, Decreto – Lei n.º 67/2003, de 08 de Abril de 2003, 468 do Código Comercial, diplomas relativos a certos aspetos entre comerciantes.

Perda imediata de garantia:

  • uso indevido do equipamento (sinais de queda, humidade);
  • subtensão elétrica, picos de corrente;
  • condições ambientais: trovoada, excesso de exposição ao calor;
  • cabos traçados;
  • etiquetas de identificação do equipamento rasuradas e/ou alteradas e/ou danificadas e/ou retiradas (ex: IMEI);
  • abertura ou sinais de tentativa de abertura dos equipamentos.

Os tinteiros e toners serão pesados a fim de se averiguar a veracidade da reclamação confirmando o respetivo uso dado.

Orçamento de reparação:

  • O orçamento de reparação poderá sofrer alterações pelo que o cliente será informado, delas, na medida em que, ao substituir certas peças avariadas se detete novas avarias, impossíveis de serem detetadas sem a reparação anterior.

Reparações realizadas:

  • A garantia apenas poderá ser reclamada no produto/peça usado na reparação nunca no equipamento original já fora de garantia e com perda de garantia, não serão creditados o valor de mão obra de reparação. A garantia da peça em reclamação será independente do resto do equipamento, caso a remoção da peça a torne perdida não será imitido nenhum crédito.
  • Não nos responsabilizamos pela perda de dados contidos no equipamento.

A garantia é atribuída a contar da data da fatura entre a L.C. INFORMÁTICA e o nosso cliente.

A garantia dos produtos comercializados pela L.C. INFORMÁTICA terão um prazo afixado em cada produto no site ( em breve ) sendo que:

Produtos recondicionados: Entre 6 Meses a 1 Ano Garantia

Peças para reparação: ( Lcd’s, Transformadores, Baterias, Teclados, Dc jacks, Flat Cables, Plásticos) : 6 Meses

Touch/Lcd’s para Smartphones: 1 Mês Garantia

Quando os equipamentos são para uso profissional a garantia é regulada pelo Código Civil, sendo o prazo de garantia caso não haja convenção em contrário será de seis meses, de acordo com o n.º 2 do artigo 921 do Código Civil.

Para legislação de consumo profissional consultar nomeadamente os art.ºs 913.º a 921.º do Código Civil (Livro II, Título II, Capítulo I, Secção VI – Venda de coisas defeituosas).

Legislação aplicada deverá consultar Decreto-Lei n.º 84/2008 cuja transposição do direito interno da Diretiva n.º 1999/44/CE

Outros Produtos: 2 Anos Garantia

LCD’S, transformadores originais e/ou compatíveis, baterias, teclados para portáteis tem seis meses de garantia após data fatura, restantes produtos tem um ano de garantia após data de fatura cfr. artigo 2.º beneficiam de uma garantia de conformidade durante o prazo de 1 ano a contar da data de entrega do bem vendido (Lei n.º 24/96 de 31 de Julho de 1996. Diretiva comunitária n.º 99/44/CE, de 25 de Maio de 1999, Decreto – Lei n.º 67/2003, de 08 de Abril de 2003, 468 do Código Comercial, diplomas relativos a certos aspetos entre comerciantes.

Perda imediata de garantia:

  • uso indevido do equipamento (sinais de queda, humidade);
  • subtensão elétrica, picos de corrente;
  • condições ambientais: trovoada, excesso de exposição ao calor;
  • cabos traçados;
  • etiquetas de identificação do equipamento rasuradas e/ou alteradas e/ou danificadas e/ou retiradas (ex: IMEI);
  • abertura ou sinais de tentativa de abertura dos equipamentos.

Os tinteiros e toners serão pesados a fim de se averiguar a veracidade da reclamação confirmando o respetivo uso dado.

Orçamento de reparação:

  • O orçamento de reparação poderá sofrer alterações pelo que o cliente será informado, delas, na medida em que, ao substituir certas peças avariadas se detete novas avarias, impossíveis de serem detetadas sem a reparação anterior.

Reparações realizadas:

  • A garantia apenas poderá ser reclamada no produto/peça usado na reparação nunca no equipamento original já fora de garantia e com perda de garantia, não serão creditados o valor de mão obra de reparação. A garantia da peça em reclamação será independente do resto do equipamento, caso a remoção da peça a torne perdida não será imitido nenhum crédito.
  • Não nos responsabilizamos pela perda de dados contidos no equipamento.

A garantia é atribuída a contar da data da fatura entre a L.C. INFORMÁTICA e o nosso cliente.

A garantia dos produtos comercializados pela L.C. INFORMÁTICA terão um prazo afixado em cada produto no site ( em breve ) sendo que:

Produtos recondicionados: Entre 6 Meses a 1 Ano Garantia

Peças para reparação: ( Lcd’s, Transformadores, Baterias, Teclados, Dc jacks, Flat Cables, Plásticos) : 6 Meses

Touch/Lcd’s para Smartphones: 1 Mês Garantia

Quando os equipamentos são para uso profissional a garantia é regulada pelo Código Civil, sendo o prazo de garantia caso não haja convenção em contrário será de seis meses, de acordo com o n.º 2 do artigo 921 do Código Civil.

Para legislação de consumo profissional consultar nomeadamente os art.ºs 913.º a 921.º do Código Civil (Livro II, Título II, Capítulo I, Secção VI – Venda de coisas defeituosas).

Legislação aplicada deverá consultar Decreto-Lei n.º 84/2008 cuja transposição do direito interno da Diretiva n.º 1999/44/CE

Outros Produtos: 2 Anos Garantia

LCD’S, transformadores originais e/ou compatíveis, baterias, teclados para portáteis tem seis meses de garantia após data fatura, restantes produtos tem um ano de garantia após data de fatura cfr. artigo 2.º beneficiam de uma garantia de conformidade durante o prazo de 1 ano a contar da data de entrega do bem vendido (Lei n.º 24/96 de 31 de Julho de 1996. Diretiva comunitária n.º 99/44/CE, de 25 de Maio de 1999, Decreto – Lei n.º 67/2003, de 08 de Abril de 2003, 468 do Código Comercial, diplomas relativos a certos aspetos entre comerciantes.

Perda imediata de garantia:

  • uso indevido do equipamento (sinais de queda, humidade);
  • subtensão elétrica, picos de corrente;
  • condições ambientais: trovoada, excesso de exposição ao calor;
  • cabos traçados;
  • etiquetas de identificação do equipamento rasuradas e/ou alteradas e/ou danificadas e/ou retiradas (ex: IMEI);
  • abertura ou sinais de tentativa de abertura dos equipamentos.

Os tinteiros e toners serão pesados a fim de se averiguar a veracidade da reclamação confirmando o respetivo uso dado.

Orçamento de reparação:

  • O orçamento de reparação poderá sofrer alterações pelo que o cliente será informado, delas, na medida em que, ao substituir certas peças avariadas se detete novas avarias, impossíveis de serem detetadas sem a reparação anterior.

Reparações realizadas:

  • A garantia apenas poderá ser reclamada no produto/peça usado na reparação nunca no equipamento original já fora de garantia e com perda de garantia, não serão creditados o valor de mão obra de reparação. A garantia da peça em reclamação será independente do resto do equipamento, caso a remoção da peça a torne perdida não será imitido nenhum crédito.
  • Não nos responsabilizamos pela perda de dados contidos no equipamento.

A garantia é atribuída a contar da data da fatura entre a L.C. INFORMÁTICA e o nosso cliente.

A garantia dos produtos comercializados pela L.C. INFORMÁTICA terão um prazo afixado em cada produto no site ( em breve ) sendo que:

Produtos recondicionados: Entre 6 Meses a 1 Ano Garantia

Peças para reparação: ( Lcd’s, Transformadores, Baterias, Teclados, Dc jacks, Flat Cables, Plásticos) : 6 Meses

Touch/Lcd’s para Smartphones: 1 Mês Garantia

Quando os equipamentos são para uso profissional a garantia é regulada pelo Código Civil, sendo o prazo de garantia caso não haja convenção em contrário será de seis meses, de acordo com o n.º 2 do artigo 921 do Código Civil.

Para legislação de consumo profissional consultar nomeadamente os art.ºs 913.º a 921.º do Código Civil (Livro II, Título II, Capítulo I, Secção VI – Venda de coisas defeituosas).

Legislação aplicada deverá consultar Decreto-Lei n.º 84/2008 cuja transposição do direito interno da Diretiva n.º 1999/44/CE

Outros Produtos: 2 Anos Garantia

LCD’S, transformadores originais e/ou compatíveis, baterias, teclados para portáteis tem seis meses de garantia após data fatura, restantes produtos tem um ano de garantia após data de fatura cfr. artigo 2.º beneficiam de uma garantia de conformidade durante o prazo de 1 ano a contar da data de entrega do bem vendido (Lei n.º 24/96 de 31 de Julho de 1996. Diretiva comunitária n.º 99/44/CE, de 25 de Maio de 1999, Decreto – Lei n.º 67/2003, de 08 de Abril de 2003, 468 do Código Comercial, diplomas relativos a certos aspetos entre comerciantes.

Perda imediata de garantia:

  • uso indevido do equipamento (sinais de queda, humidade);
  • subtensão elétrica, picos de corrente;
  • condições ambientais: trovoada, excesso de exposição ao calor;
  • cabos traçados;
  • etiquetas de identificação do equipamento rasuradas e/ou alteradas e/ou danificadas e/ou retiradas (ex: IMEI);
  • abertura ou sinais de tentativa de abertura dos equipamentos.

Os tinteiros e toners serão pesados a fim de se averiguar a veracidade da reclamação confirmando o respetivo uso dado.

Orçamento de reparação:

  • O orçamento de reparação poderá sofrer alterações pelo que o cliente será informado, delas, na medida em que, ao substituir certas peças avariadas se detete novas avarias, impossíveis de serem detetadas sem a reparação anterior.

Reparações realizadas:

  • A garantia apenas poderá ser reclamada no produto/peça usado na reparação nunca no equipamento original já fora de garantia e com perda de garantia, não serão creditados o valor de mão obra de reparação. A garantia da peça em reclamação será independente do resto do equipamento, caso a remoção da peça a torne perdida não será imitido nenhum crédito.
  • Não nos responsabilizamos pela perda de dados contidos no equipamento.

  • DOA (troca direta)

A garantia é atribuída a contar da data da fatura entre a L.C. INFORMÁTICA e o nosso cliente.

A garantia dos produtos comercializados pela L.C. INFORMÁTICA terão um prazo afixado em cada produto no site ( em breve ) sendo que:

Produtos recondicionados: Entre 6 Meses a 1 Ano Garantia

Peças para reparação: ( Lcd’s, Transformadores, Baterias, Teclados, Dc jacks, Flat Cables, Plásticos) : 6 Meses

Touch/Lcd’s para Smartphones: 1 Mês Garantia

Quando os equipamentos são para uso profissional a garantia é regulada pelo Código Civil, sendo o prazo de garantia caso não haja convenção em contrário será de seis meses, de acordo com o n.º 2 do artigo 921 do Código Civil.

Para legislação de consumo profissional consultar nomeadamente os art.ºs 913.º a 921.º do Código Civil (Livro II, Título II, Capítulo I, Secção VI – Venda de coisas defeituosas).

Legislação aplicada deverá consultar Decreto-Lei n.º 84/2008 cuja transposição do direito interno da Diretiva n.º 1999/44/CE

Outros Produtos: 2 Anos Garantia

LCD’S, transformadores originais e/ou compatíveis, baterias, teclados para portáteis tem seis meses de garantia após data fatura, restantes produtos tem um ano de garantia após data de fatura cfr. artigo 2.º beneficiam de uma garantia de conformidade durante o prazo de 1 ano a contar da data de entrega do bem vendido (Lei n.º 24/96 de 31 de Julho de 1996. Diretiva comunitária n.º 99/44/CE, de 25 de Maio de 1999, Decreto – Lei n.º 67/2003, de 08 de Abril de 2003, 468 do Código Comercial, diplomas relativos a certos aspetos entre comerciantes.

Perda imediata de garantia:

  • uso indevido do equipamento (sinais de queda, humidade);
  • subtensão elétrica, picos de corrente;
  • condições ambientais: trovoada, excesso de exposição ao calor;
  • cabos traçados;
  • etiquetas de identificação do equipamento rasuradas e/ou alteradas e/ou danificadas e/ou retiradas (ex: IMEI);
  • abertura ou sinais de tentativa de abertura dos equipamentos.

Os tinteiros e toners serão pesados a fim de se averiguar a veracidade da reclamação confirmando o respetivo uso dado.

Orçamento de reparação:

  • O orçamento de reparação poderá sofrer alterações pelo que o cliente será informado, delas, na medida em que, ao substituir certas peças avariadas se detete novas avarias, impossíveis de serem detetadas sem a reparação anterior.

Reparações realizadas:

  • A garantia apenas poderá ser reclamada no produto/peça usado na reparação nunca no equipamento original já fora de garantia e com perda de garantia, não serão creditados o valor de mão obra de reparação. A garantia da peça em reclamação será independente do resto do equipamento, caso a remoção da peça a torne perdida não será imitido nenhum crédito.
  • Não nos responsabilizamos pela perda de dados contidos no equipamento.

A garantia é atribuída a contar da data da fatura entre a L.C. INFORMÁTICA e o nosso cliente.

A garantia dos produtos comercializados pela L.C. INFORMÁTICA terão um prazo afixado em cada produto no site ( em breve ) sendo que:

Produtos recondicionados: Entre 6 Meses a 1 Ano Garantia

Peças para reparação: ( Lcd’s, Transformadores, Baterias, Teclados, Dc jacks, Flat Cables, Plásticos) : 6 Meses

Touch/Lcd’s para Smartphones: 1 Mês Garantia

Quando os equipamentos são para uso profissional a garantia é regulada pelo Código Civil, sendo o prazo de garantia caso não haja convenção em contrário será de seis meses, de acordo com o n.º 2 do artigo 921 do Código Civil.

Para legislação de consumo profissional consultar nomeadamente os art.ºs 913.º a 921.º do Código Civil (Livro II, Título II, Capítulo I, Secção VI – Venda de coisas defeituosas).

Legislação aplicada deverá consultar Decreto-Lei n.º 84/2008 cuja transposição do direito interno da Diretiva n.º 1999/44/CE

Outros Produtos: 2 Anos Garantia

LCD’S, transformadores originais e/ou compatíveis, baterias, teclados para portáteis tem seis meses de garantia após data fatura, restantes produtos tem um ano de garantia após data de fatura cfr. artigo 2.º beneficiam de uma garantia de conformidade durante o prazo de 1 ano a contar da data de entrega do bem vendido (Lei n.º 24/96 de 31 de Julho de 1996. Diretiva comunitária n.º 99/44/CE, de 25 de Maio de 1999, Decreto – Lei n.º 67/2003, de 08 de Abril de 2003, 468 do Código Comercial, diplomas relativos a certos aspetos entre comerciantes.

Perda imediata de garantia:

  • uso indevido do equipamento (sinais de queda, humidade);
  • subtensão elétrica, picos de corrente;
  • condições ambientais: trovoada, excesso de exposição ao calor;
  • cabos traçados;
  • etiquetas de identificação do equipamento rasuradas e/ou alteradas e/ou danificadas e/ou retiradas (ex: IMEI);
  • abertura ou sinais de tentativa de abertura dos equipamentos.

Os tinteiros e toners serão pesados a fim de se averiguar a veracidade da reclamação confirmando o respetivo uso dado.

Orçamento de reparação:

  • O orçamento de reparação poderá sofrer alterações pelo que o cliente será informado, delas, na medida em que, ao substituir certas peças avariadas se detete novas avarias, impossíveis de serem detetadas sem a reparação anterior.

Reparações realizadas:

  • A garantia apenas poderá ser reclamada no produto/peça usado na reparação nunca no equipamento original já fora de garantia e com perda de garantia, não serão creditados o valor de mão obra de reparação. A garantia da peça em reclamação será independente do resto do equipamento, caso a remoção da peça a torne perdida não será imitido nenhum crédito.
  • Não nos responsabilizamos pela perda de dados contidos no equipamento.

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